A
Reforma Trabalhista que entra em vigor neste sábado, 11 de novembro, altera
pontos importantes da CLT que há longa data vinham sendo questionados devido à
sua precariedade, seja pela dificuldade de cumpri-los, seja por estarem
desatualizados, já que o texto original da Consolidação das Leis do Trabalho data
do ano de 1943.
Analisando
de forma geral e sem adentrar nos pormenores dos principais pontos da Reforma,
percebe-se que a legislação ficou mais leve, prática e sintonizada com o
momento que vivemos.
A
meu ver, considerando o atual cenário econômico de sérias dificuldades
para as empresas se manterem saudáveis no mercado gerando dividendos para os
empresários e empregos para as pessoas, a Reforma vem em boa hora, pois
desonera determinadas verbas trabalhistas, facilita procedimentos e flexibiliza
regras da relação de emprego, o que seguramente irá encorajar as empresas a
gerar mais postos de trabalho formais e outros meios absorção de mão de obra,
reduzindo o flagelo do desemprego que assola boa parte dos brasileiros.
Além
disso, regras relativas ao Processo Trabalhista foram modificadas, exigindo um
pouco mais de cuidado por parte de quem demanda perante o Judiciário, evitando
exageros nos pedidos sob pena de, no mínimo, ter que arcar com custas e
honorários, caso não haja o reconhecimento das suas pretensões na decisão
judicial.
Nesse
particular, portanto, a Reforma veio corrigir anomalias frequentes na Justiça
do Trabalho, por vezes palco de absurdos protagonizados por supostos
direitos pleiteados sem qualquer fundamento fático.
A
Reforma Trabalhista traz ainda o fim da contribuição sindical obrigatória,
sendo este um dos seus pontos polêmicos. Aqui também me parece ter acertado a
Nova Lei. Não tenho absolutamente nada contra os sindicatos, muito menos é
finalidade deste post entrar nesse mérito. Penso apenas que obrigar o trabalhador
a entregar parte do seu salário a quem quer que seja não é correto, sob pena de
priva-lo da decisão sobre a destinação que dará do que auferiu com a força do
seu trabalho.
Por
fim, existem e não podem ser ignorados alguns pontos da Reforma que sugerem possíveis perdas de diretos por parte dos trabalhadores, notadamente com
pontuais mudanças em regras de saúde e segurança no trabalho que, se manejadas
de forma inadequada ou de má fé por parte de empresários mal-intencionados,
poderão afetar de forma prejudicial da relação de emprego.
De
modo geral, portanto, numa análise rápida e sem a pretensão de esgotar o
assunto, a Reforma Trabalhista é positiva.
Resta
esperar e torcer para que os seus desdobramentos, na prática, sejam os melhores
possíveis e contribuam para melhorar a vida do sofrido povo brasileiro vítima
de tantas injustiças, mas que na sua imensa maioria é ético, correto e de dotado
de boa índole.
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