Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Obviamente não pretendo
citar artigo por artigo da Constituição nessa série de post’s que estou
publicando, mas citar aquele que é o direcionador de tudo o que vem depois, me
parece oportuno para esse início de conversa.
A Constituição Federal que
chega à sua maturidade, ou pelo menos deveria chegar, consagra Princípios
Fundamentais, entre eles a “cidadania” e a “dignidade da pessoa humana”, só pra
citar dois daqueles que mais nos salta aos olhos no dia a dia.
Mas não é só isso, a nossa
Lei Maior é muito mais ampla ao instituir Direitos Fundamentais para os
brasileiros. É um complexo conjunto de normas, que se levadas ao pé da letra,
certamente significaria uma vida melhor para o nosso sofrido povo.
Evoluímos a passos lentos e
por isso ainda estamos muito longe de alcançar a apregoada cidadania e mais
ainda a dignidade da pessoa humana. Basta ver o que acontece com a saúde, a
educação, a segurança, só pra mencionar o básico que as pessoas necessitam pra
viver de forma digna como verdadeiros cidadãos.
Mas como diria meu Amigo e
Colega de profissão, brilhante Advogado Daniel Mucelini “está na pedra”, ou seja, são nossos Direitos garantidos, não numa
lei qualquer, mas na Lei Maior, a Constituição de 1988.
No próximo post um breve
apanhado político desses 25 anos.
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