sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista entra em vigor

A Reforma Trabalhista que entra em vigor neste sábado, 11 de novembro, altera pontos importantes da CLT que há longa data vinham sendo questionados devido à sua precariedade, seja pela dificuldade de cumpri-los, seja por estarem desatualizados, já que o texto original da Consolidação das Leis do Trabalho data do ano de 1943.
Analisando de forma geral e sem adentrar nos pormenores dos principais pontos da Reforma, percebe-se que a legislação ficou mais leve, prática e sintonizada com o momento que vivemos.
A meu ver, considerando o atual cenário econômico de sérias dificuldades para as empresas se manterem saudáveis no mercado gerando dividendos para os empresários e empregos para as pessoas, a Reforma vem em boa hora, pois desonera determinadas verbas trabalhistas, facilita procedimentos e flexibiliza regras da relação de emprego, o que seguramente irá encorajar as empresas a gerar mais postos de trabalho formais e outros meios absorção de mão de obra, reduzindo o flagelo do desemprego que assola boa parte dos brasileiros.
Além disso, regras relativas ao Processo Trabalhista foram modificadas, exigindo um pouco mais de cuidado por parte de quem demanda perante o Judiciário, evitando exageros nos pedidos sob pena de, no mínimo, ter que arcar com custas e honorários, caso não haja o reconhecimento das suas pretensões na decisão judicial.
Nesse particular, portanto, a Reforma veio corrigir anomalias frequentes na Justiça do Trabalho, por vezes palco de absurdos protagonizados por supostos direitos pleiteados sem qualquer fundamento fático.
A Reforma Trabalhista traz ainda o fim da contribuição sindical obrigatória, sendo este um dos seus pontos polêmicos. Aqui também me parece ter acertado a Nova Lei. Não tenho absolutamente nada contra os sindicatos, muito menos é finalidade deste post entrar nesse mérito. Penso apenas que obrigar o trabalhador a entregar parte do seu salário a quem quer que seja não é correto, sob pena de priva-lo da decisão sobre a destinação que dará do que auferiu com a força do seu trabalho.
Por fim, existem e não podem ser ignorados alguns pontos da Reforma que sugerem possíveis perdas de diretos por parte dos trabalhadores, notadamente com pontuais mudanças em regras de saúde e segurança no trabalho que, se manejadas de forma inadequada ou de má fé por parte de empresários mal-intencionados, poderão afetar de forma prejudicial da relação de emprego.
De modo geral, portanto, numa análise rápida e sem a pretensão de esgotar o assunto, a Reforma Trabalhista é positiva.

Resta esperar e torcer para que os seus desdobramentos, na prática, sejam os melhores possíveis e contribuam para melhorar a vida do sofrido povo brasileiro vítima de tantas injustiças, mas que na sua imensa maioria é ético, correto e de dotado de boa índole.

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