quinta-feira, 19 de abril de 2012

Fim da Contribuição Sindical CUIDADO!!!!

Circula no noticiário que a CUT- Central Única dos Trabalhadores, está movendo esforços para mudar a legislação no que se refere as contribuições pagas pelos empregados aos sindicatos. Confesso que fiquei um pouco surpreso com o pano de fundo da notícia porque ela, a CUT, principal central sindical brasileira, prega o fim da contribuição sindical.
A contribuição sindical, pra quem não sabe, é aquela obrigatória, é um dia de trabalho do mês de março que a empresa desconta na folha de pagamento e repassa para o sindicato.
Diz a CUT que não acha justa essa contribuição compulsória porque onera demais os trabalhadores. E vai além: prega também o fim da contribuição assistencial e da contribuição confederativa. Quase caí da cadeira!!
A contribuição assistencial é aquela prevista na convenção coletiva e a confederativa é definida por assembleia. Nenhuma das duas é obrigatória, podendo ocorrer a oposição por parte do empregado, embora a maioria dos trabalhadores não saibam disso e geralmente acabam pagando.
Ainda há uma quarta contribuição que é a associativa, esta além de não ser obrigatória, só é devida se o empregado for associado ao seu sindicato, ou seja, além de não obrigatória, o trabalhador deve atraí-la para si, mediante a associação ao seu sindicato para que tenha mais um desconto em sua folha de pagamento.
Pois bem, a CUT pretende acabar com as contribuições sindical, assistencial e confederativa, mantendo a associativa e criando uma nova contribuição a ser definida na convenção coletiva. Uma assistencial com outro nome.
A diferença é que essa nova contribuição teria um “teto máximo”, entretanto obrigatória.
E é ai que fiquei preocupado. Quanto será esse “teto máximo”? E essa tal “obrigatoriedade”, o que querem dizer com isso?
Vejam, se o teto máximo for maior que um dia de salário (valor da contribuição sindical) e for “obrigatória”, então a receita vai aumentar ao invés de diminuir, pois além de garantir o dia de trabalho que já existe, ainda vai evitar as cartas de oposição que ano a ano ganha adeptos.
Não sei não, quando a esmola é demais o santo desconfia, isso pode nascer com uma carinha inocente e se transformar num monstro ali adiante. 

Um comentário:

Igor Macedo disse...

Muito bom o texto!
Aqui estamos sofrendo boicote do nosso querido sindicato, que não aceita as cartas, pois diz que esta fora do prazo... Mas que prazo???
Pois não divulgam para os próprios comerciários quando será a convenção e depois estipulam prazo de 10 dias após a tal convenção paea entregar as cartas... mas ainda nem pagamos a última parcela do ano anterior... como não temos direito de se recusar a pagar essa contribuição???

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