quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Os Favores da Lei

Juridicamente falando, a decisão proferida ontem pelo STF através do voto decisivo do Ministro Celso de Melo, representa a plena vivência dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.
Teoricamente falando, a referida decisão deve ser enaltecida, pois significa que o Brasil dispõe de um aparato legal de robusta sofisticação, onde as regras processuais são cumpridas.
Falando como Advogado que analisou a questão nos limites dos seus parcos conhecimentos de Direito Constitucional, entendo que o Ministro Celso de Melo e os demais Ministros que acolheram o recurso de Embargos Infringentes agiram corretamente no aspecto técnico. Dessa vez o Ministro Barbosa e seus seguidores, a meu ver, infelizmente, estão equivocados.
Mas questões jurídicas, teóricas e técnicas à parte, o que ocorreu ontem no STF nada mais é do que um retrato atual da história de mais de 500 anos que nos mostra o que é o Brasil, lamentavelmente, não é um país sério.
E assim, a Lei foi cuidadosamente elaborada para ser utilizada, uma única vez, num caso isolado e em favor de quem agiu contra Ela.
O texto abaixo foi escrito no início do século passado por Rui Barbosa. Mas parece que foi ontem.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder
nas mãos dos maus, o homem chega a rir-se da honra,
desanimar-se da justiça, e de ter vergonha de ser honesto."

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