segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Trabalho em Domingos Parte II

INFORMAÇÃO INICIAL: Esse post ficou um pouco longo, mas o assunto requer, se fosse dividir em dois ficaria esquisito. Prometo que os outros serão mais sucintos. É assim, vamos pegar, por exemplo, o mês de agosto de 2011, olha o calendário aí embaixo.

Eu disse no outro post que o empregado pode trabalhar até dois domingos consecutivos, substituindo a folga desses domingos por outro dia da semana. E disse também que é dois consecutivos, portanto o terceiro domingo tem que ser de folga, como diz o Paulinho, “dolce far niente”, ócio total, nada de ir pra firma no terceiro domingo. É Folga, ok?
E mais, a folga semanal não pode passar do 7º dia. Isso não é só a Lei que diz, a Bíblia já regula essa matéria quando fala do descanso no 7º dia, então, cumpra-se na forma da lei. Ou da Bíblia.
Então, seguindo o calendário, é o seguinte: digamos que o empregado terá que trabalhar no dia 14 de agosto, domingo. No domingo anterior, dia 7, ele estava de folga.
Bom, não podemos esquecer que antes do 7º dia de trabalho consecutivo ele tem que ter a folga semanal, pois já está previsto pra ele trabalhar no domingo 14, certo?
É o seguinte, a folga pode ser em qualquer dia antes do domingo, o que não pode é emendar o 7º dia seguido, então vamos supor que ele folgue no dia 11, quinta feira. Opa!! Legal, missão cumprida, ele já folgou, então tudo certo, folgou antes do 7º dia após a última folga que foi no domingo dia 7. Boa!! pode tocar ficha. Então ele vai trabalhar nos próximos dias, inclusive no domingo 14, mas cuidado, não esqueça de contar os dias. Vamos contar? Vamos lá: dia 11 folga, beleza!!! 12, sexta-feira, (1º dia); 13, sábado, (2º dia), 14, domingo, (3º dia), 15, segunda-feira, (4º dia), 16, terça-feira, (5º dia), 17, quarta-feira (6º dia). Opa!!! Opa!!! 6º dia!!!! Ok, Ok, dá tempo, dia 18. quinta-feira, 7º dia FOLGA!!!!
E começa tudo de novo no dia seguinte, sexta-feira, 19, (1º dia) e assim por diante, podendo trabalhar novamente no domingo dia 21, mas não esqueça que o prazo máximo pra conceder a folga é na quinta-feira, dia 25. E mais!!! Não esqueça que no domingo, dia 28, tem que ter a folga, pois não pode trabalhar o terceiro domingo consecutivo, portanto, vai ficar esquisito mas é assim mesmo, haverá uma folga na quinta-feira, dia 25, pra compensar o domingo dia 21, e já na sequencia, dia 28, que é o TERCEIRO domingo, haverá outra folga.
Depois disso abre-se uma nova série de 6 dias, podendo ser programado o trabalho em mais 02 dois domingos conforme a explicação acima.
E tem ainda uma última informação: Cuidado!! a folga do domingo trabalhado, que é tirada em outro dia durante a semana, não se trata de compensação de horas, pouco importa que a jornada de trabalho do domingo trabalhado seja menor que aquela que é praticada durante a semana, problema da empresa, pois ela pode trabalhar em horário normal, se optou em trabalhar menos, a folga de um dia inteiro pra substituir o domingo fica garantida.
Pois é, é um pouco complicada a regra do domingo, principalmente nessa parte. Se surgir dúvidas, entre aí nos comentários que a gente vai esclarecendo. Ainda tem uma “Parte II” sobre o domingos que em breve estará publicada no blog.
Até lá, martelem cabeça nessa sopa de letrinhas e fiquem à vontade pra perguntar.
Boa leitura!!!

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