sábado, 19 de novembro de 2011

Trabalho em Feriados

É o seguinte, se o cara é dono da loja e ele mesmo, com seus familiares, como esposa e filhos resolve abrir a lojinha no feriado, que abra, não tem impedimento legal nenhum. Agora, se pra abrir a loja depende do trabalho de empregados, como acontece na esmagadora maioria do comércio, aí o buraco é mais embaixo. A Lei é clara: só abre se tiver previsto na convenção coletiva.
É isso. Não adianta vir com aquele papo que vai dar folga, que vai pagar hora extra 100%, que vai no sindicato fazer um acordo, que é amigo do prefeito, etc. Nada!!! Ou tem convenção coletiva, ou não abre porque vai cometer infração trabalhista.
E não confunda convenção coletiva com acordo. Acordo é aquele feito entre a empresa e o sindicato, mas que NÃO vale pra trabalhar em feriado, até serve pra outras coisas que não vem ao caso agora, mas pra trabalhar em feriado não serve.
O que vale é convenção coletiva, ou seja, tem que estar ajustado entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal, caso contrário, esquece, não dá pra abrir.
Então, fique atento, consulte o sindicato, seja o patronal ou o dos empregados e veja se a convenção prevê. Ou então faça melhor, pegue uma cópia da convenção coletiva e leia, assim você saberá se pode ou não trabalhar no feriado e quais são as regras do jogo, ok?
Vem aí os post’s do domingo. Não perca!!
Boa leitura!!

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