quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Trabalho em Domingos Parte III

Calma!! Calma!! pessoal do sindicato, não esqueci de vocês, já vou exolicar as restrições.
E então, conseguiram digerir o post anterior?? Realmente é complicadinho, mas é só pegar o jeito.
Bom, antes que os Amigos Sindicalistas me agridam, vou explicar que a regra do post anterior tem, sim, restrições. Como dizem os inestimáveis amigos sindicalista “não é bem assim”.
Ok, Ok, Deve-se respeitar a lei municipal e as convenções coletivas. Mas agora é a minha vez de dizer: não é bem assim. Depois explico no próximo post.
Bom, a regra dos domingos 2 X 1, ou seja, trabalha 2 e folga no terceiro, explicada no post anterior (reveja aqui ) só pode ser utilizada se não tiver regulamentação diferente na Lei Municipal ou na Convenção Coletiva do sindicato local.
É que a lei municipal (em tese hehehehehe) pode regulamentar o horário do comércio, portanto deve ser respeitada, então, caso ela determine que o comércio não pode abrir aos domingos, a regra do 2 X 1 não será válida, devendo ser respeitada a lei municipal. Mas há controvérsias, no próximo post explico.
E também a Convenção Coletiva pode trazer alguma regra específica para o domingo, que obviamente será de restrição à regra geral do 2X 1. Então, ok, ok, pessoal do sindicato. Cumpra-se o que estiver na Convenção Coletiva.

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