sábado, 12 de outubro de 2013

Constituição Federal 25 Anos Parte II

Diz o Artigo 1º da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Obviamente não pretendo citar artigo por artigo da Constituição nessa série de post’s que estou publicando, mas citar aquele que é o direcionador de tudo o que vem depois, me parece oportuno para esse início de conversa.
A Constituição Federal que chega à sua maturidade, ou pelo menos deveria chegar, consagra Princípios Fundamentais, entre eles a “cidadania” e a “dignidade da pessoa humana”, só pra citar dois daqueles que mais nos salta aos olhos no dia a dia.
Mas não é só isso, a nossa Lei Maior é muito mais ampla ao instituir Direitos Fundamentais para os brasileiros. É um complexo conjunto de normas, que se levadas ao pé da letra, certamente significaria uma vida melhor para o nosso sofrido povo.
Evoluímos a passos lentos e por isso ainda estamos muito longe de alcançar a apregoada cidadania e mais ainda a dignidade da pessoa humana. Basta ver o que acontece com a saúde, a educação, a segurança, só pra mencionar o básico que as pessoas necessitam pra viver de forma digna como verdadeiros cidadãos.
Mas como diria meu Amigo e Colega de profissão, brilhante Advogado Daniel Mucelini “está na pedra”, ou seja, são nossos Direitos garantidos, não numa lei qualquer, mas na Lei Maior, a Constituição de 1988.
No próximo post um breve apanhado político desses 25 anos.

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